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26 de Abril de 2024

Uber e a Justiça: como startups podem aprender com erros da gigante

Problemas entre direitos trabalhistas e empresas de economia compartilhada já se tornaram rotina. Como evitá-los?

Publicado por Igor Santos
há 7 anos

Problemas entre direitos trabalhistas e empresas de economia compartilhada já se tornaram rotina. Cada dia pipocam novas notícias com dificuldades entre Uber e a justiça de diversos países. Seja legisladores querendo modificar a forma de atuação de empresas, sindicatos e trabalhadores de outras categorias promovendo protestos, boicotes e até mesmo atos de violência contra usuários, ou até mesmo decisões judiciais que caminham tanto para um lado como para outro.

Sexta passada (28 de outubro), porém, uma decisão deixou empreendedores com um pé atrás. No caso de dois motoristas (Aslam e Farrar) contra o Uber, um juiz do que seria o Fórum Trabalhista inglês decidiu que ambos motoristas são considerados como funcionários da startup. E isso traz dois tipos de questionamento: por quê e o que pode ser feito.

A notícia do Nexo é bem explicativa, e a decisão judicial pode ser vista aqui.

Uber e a Justia como startups podem aprender com erros da gigante

Qual o tema dessa briga entre o Uber e a Justiça?

Ao decidir, o juiz utilizou critérios um pouco diferentes da doutrina tradicional. É claro, novos tempos exigem novos negócios e portanto novas interpretações. Ao invés de olhar simplesmente a habitualidade, remuneração e subordinação. Vamos analisar antes, um por um sob o modo de funcionar do aplicativo.

•Habitualidade: a habitualidade recai sobre o costume. Não é necessária uma prestação de serviços frequente, mas constante. Uma vez por semana, três vezes ao mês, bimestralmente – ao longo dos anos, a habitualidade daquela prestação pode ser levada. Tal necessidade não há no Uber.

•Onerosidade: o serviço não é gratuito. Embora quem pague seja o usuário, de certa forma, em todas empresas funciona assim: o cliente final é responsável pelo custeio dos funcionários, infraestrutura etc. A questão é que quem controla o pagamento é o Uber. Não há o repasse por corridas individuais, mas a acumulação de um pagamento semanal – há interferência entre o pagamento realizado pelo cliente final e o motorista.

•Subordinação: há uma série de regras quanto aos carros a serem utilizados e as rotas. O usuário, cliente final, não pode escolher por qual motorista será atendido (não há liberdade de contratar entre as partes), bem como o motorista e usuário não podem contratar entre si e alterarem o valor da corrida ou o horário em que ela será realizada sem o pagamento de uma multa e sanções por parte do Uber.

Por quê considerou-se que existia relação trabalhista?

Como pode se ver a relação entre o Uber e os motoristas tangencia relações trabalhistas, mas de certa forma têm sido aceitas pela prática empresarial há muito tempo sem prejuízo aos contratos entre as empresas. Mas para decidir pela existência entre vínculo trabalhista, o juiz levou em conta outros pontos:

•Processo Seletivo: há um processo seletivo em que há critérios objetivos e subjetivos de contratação. Ao contrário de serviços como Mercado Livre, que dão total liberdade ao vendedor e comprador de postarem produtos que não vão contra a política pública do site.

•Controle Exclusivo: nem motoristas nem usuários tem acesso à informações-chave da contratação realizada. Não podem alterar preços e mudanças de envolvidos acarretam em penalizações que podem acarretar na exclusão da plataforma.

•Central: lida com reclamações feitas contra motoristas e contra usuários, decidindo sobre taxas extra (por sujar ou danificar o veículo) e aplicando a pena efetivamente.

O que pode ser feito para evitar problemas judiciais?

Tenho uma startup, sou um empreendedor. O que posso fazer para não sofrer os mesmos processos que o Uber está sofrendo? Como todo negócio disruptivo, não há uma fórmula mágica que vá garantir imunidade jurídica à empresas.

Porém, tendo em vista o caso do Uber e os critérios utilizados, é possível traçar uma linha de atuação e mudanças pontuais que vão prevenir boa parte dos conflitos.

Para critério de comparação, utilizamos o case do Dinneer – um serviço de compartilhamento de jantares. O Dinneer tem um modo de funcionamento um pouco diferente do Uber, mas já conhecido pelas empresas de compartilhamento. O anfitrião se cadastra, coloca seu prato, os dias de disponibilidade e define o seu preço. A partir daí, o seu anúncio fica disponível na plataforma do Dinneer, o que traz três diferenças essenciais:

•O anfitrião quem define o preço: não o Dinneer, não uma fórmula imposta (por melhor que seja). Há a possibilidade de se negociar o preço livremente, oferecendo descontos para pessoas específicas.

•Há liberdade de contratação: o visitante escolhe não só o anfitrião, mas ambos podem decidir alterar o cardápio, a data de realização do jantar e até mesmo o preço. Além disso, há contato direto entre ambos.

•O pagamento é imediato: embora haja um período que o pagamento fica retido pela empresa, ele é realizado imediatamente após a realização do jantar. A empresa funciona, então, como um seguro tanto ao anfitrião como ao visitante, não delimitando dias específicos para realizar o pagamento nem quantias mínimas.

Como dissemos no início do texto, por mais que não haja como evitar todas demandas judiciais, é possível blindar o seu negócio e prevenir processos judiciais desnecessários.

Lembre-se: a cada real investido em prevenção, economiza-se cem em solucionamento. Já curtiu nossa página no Facebook?

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